Resolução 185
R E S O L U Ç Ã O No 185/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova abertura de vagas para seleção ao Curso de Mestrado em Direito. |
Considerando o contido às fls. 1.591 e 1.594 do processo no 2.052/89 volume 04; considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 109/2000 da Câmara de Pós Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de 14 (quatorze) vagas para seleção ao curso de Mestrado em Direito, sendo 10 (dez) vagas para a área de Direito Civil e 4 (quatro) vagas para a área de Direito Penal, para o ano de 2001. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |